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Regulamento define diretrizes para realização da Micareta


Publicada em 22/11/2017 ás 15:26:05

Comitê Gestor, horários de saída e quantidade das atrações a serem contratadas, camarotes, point universitário, período de inscrição, blocos, normatização do uso do microfone. O Regulamento da Micareta de Feira de Santana, com 14 itens, foi homologado pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho. Foram estabelecidas diretrizes para a realização da festa. Um avanço no tocante à organização da Micareta.

“Regulamentar não significa estabelecer regras fixas para uma grande festa popular, que tem como uma das características a espontaneidade”, afirmou o secretário de Cultura, Esporte e Lazer, em entrevista coletiva, na manhã desta terça-feira, 21. “São regras mínimas que toda grande festa deve ter”.

Pela primeira vez a Micareta ganha ferramentas legais para a sua realização. E registra avanços, como a criação do Conselho Gestor, formado pelo prefeito, nove secretarias municipais, mais uma autarquia e a PGM (Procuradoria Geral do Município). “O Conselho formaliza as responsabilidades de cada setor e, ao ouvi-los, vamos poder aperfeiçoar as ações de cada um deles”.

Terá atuação durante todo o ano em assuntos de interesse da festa, com a finalidade de planejar, organizar e fiscalizar a sua realização, conforme o estabelecido neste regulamento e também observando-se a legislação federal, estadual e municipal. O comitê se reunirá sempre que convocado pelo prefeito ou pelo secretário de Cultura, Esporte e Lazer.

Também formarão o Conselho Gestor as Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, de Serviços Públicos, de Desenvolvimento Urbano, de Meio Ambiente, de Comunicação Social, de Prevenção à Violência, de Saúde, Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, de Transporte e Trânsito, e a SMT (Superintendência Municipal de Trânsito).

Regulamentou-se que a Micareta terá 56 atrações contratadas pela Prefeitura e 18 blocos, no máximo, não será permitido o uso de aparelhagem de som nas barracas, e xingamentos ou pornofonia ao microfone serão punidos com a redução de 50% do valor do cachê – daqueles contratados pela Prefeitura, e os independentes serão multados em um salário mínimo. Está resguardado o constitucional direito de liberdade de expressão.

Os camarotes só poderão ser armados em áreas previamente estabelecidas e licenciadas pela Secel. Na reserva do espaço, o proprietário deverá apresentar todos os projetos e documentos exigidos pela FPI (Fiscalização Preventiva Integrada), de 2 de janeiro a 28 de fevereiro. Definiu-se que nos dias de semana, a festa será iniciada às 19h e a última atração partirá do pórtico de início à meia noite, no máximo. No fim de semana e feriado, a festa começará ao meio-dia e a última atração ganhará a avenida à meia noite.

 

Por Diário da Feira/SECOM
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